Novo Estatuto da Segurança Privada: Modernização e Regras Mais Rígidas para o Setor em 2025

Novo Estatuto da Segurança Privada: Modernização e Regras Mais Rígidas para o Setor em 2025

Em setembro de 2024, o Brasil deu um passo significativo na regulamentação da segurança privada com a sanção da Lei nº 14.967/2024, conhecida como o Estatuto da Segurança Privada. Essa nova legislação substitui a antiga Lei nº 7.102/1983, trazendo atualizações essenciais para um setor que evoluiu consideravelmente nas últimas décadas.

Neste artigo, exploraremos as principais mudanças introduzidas pelo estatuto e seu impacto no setor de segurança privada em 2025.

Principais Mudanças no Estatuto da Segurança Privada

1. Ampliação das Atividades Regulamentadas

O novo estatuto expande o escopo dos serviços de segurança privada, incorporando novas áreas além da vigilância patrimonial e transporte de valores. Agora, também são regulamentadas:

  • Segurança de eventos em espaços públicos e privados;
  • Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
  • Segurança perimetral em muralhas e guaritas de presídios;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de bens;
  • Escolta armada de bens e valores;
  • Segurança pessoal, garantindo a integridade de indivíduos;
  • Controle de acesso em portos e aeroportos.

Essa ampliação reflete a necessidade de modernizar a legislação, adaptando-a às novas demandas de segurança da sociedade.

2. Requisitos Mais Rigorosos para Empresas e Profissionais

O estatuto estabelece normas mais rígidas para o funcionamento das empresas e o exercício da profissão na segurança privada:

Autorização da Polícia Federal – Todas as empresas precisam de autorização da Polícia Federal, que será responsável pela fiscalização das atividades.

Capital Social Mínimo – Empresas devem comprovar um capital mínimo, variando de R$ 100 mil (monitoramento eletrônico) a R$ 2 milhões (transporte de valores).

Proibição da Atuação Autônoma – Profissionais autônomos ou cooperativas não podem atuar, garantindo maior controle e regulamentação do setor.

Controle de Armas e Equipamentos – Empresas devem registrar todas as armas no Sistema Nacional de Armas, além de garantir armazenamento seguro e autorizações para transferência de armamento.

Essas medidas buscam aumentar a segurança, qualidade e fiscalização dos serviços prestados, combatendo práticas ilegais e profissionais não qualificados.

3. Formação e Qualificação dos Profissionais

O novo estatuto exige maior qualificação para os agentes de segurança privada, visando um serviço mais eficiente e seguro:

📌 Mudança de nomenclatura – O termo “vigilante” foi substituído por “agente de segurança privada”, refletindo uma abordagem mais abrangente.

📌 Exigência de escolaridade – Agora, é obrigatório ter ensino médio completo para ingressar na profissão.

📌 Carga horária maior – O curso de formação inicial deve ter mínimo de 600 horas, além de cursos periódicos de 50 horas para atualização.

📌 Treinamento com armas – Os agentes devem realizar 500 disparos na formação inicial e 100 disparos em treinamentos periódicos.

Essas mudanças visam profissionalizar o setor e garantir que os profissionais estejam bem preparados para atuar em diferentes frentes da segurança privada.

4. Integração com a Segurança Pública

O estatuto também prevê uma maior interação entre a segurança privada e os órgãos públicos de segurança:

  • Atuação conjunta em grandes eventos – A segurança privada poderá atuar de forma integrada às forças públicas, mediante autorização.
  • Compartilhamento de informações – Empresas de segurança poderão fornecer dados relevantes às autoridades para aprimorar a prevenção e repressão de crimes.

Essa cooperação fortalece a segurança pública e privada, permitindo um controle mais eficiente e estratégico da segurança no país.

5. Penalidades e Fiscalização Mais Rigorosas

O novo estatuto endurece as punições para irregularidades no setor:

Multas elevadas – Empresas que operarem sem autorização ou em desacordo com a lei podem pagar multas de R$ 30.001 a R$ 600.000, conforme a gravidade da infração.

Sanções administrativas – Além das multas, as penalidades incluem suspensão temporária ou até cancelamento da autorização de funcionamento.

Responsabilização criminal – Atuar de forma clandestina com armas pode resultar em pena de até três anos de prisão.

A Polícia Federal terá um papel central na fiscalização do setor, garantindo o cumprimento das novas regras e combatendo práticas ilegais.

Impacto do Novo Estatuto no Setor de Segurança Privada

A implementação do novo estatuto moderniza e profissionaliza o setor de segurança privada no Brasil. Entre os principais impactos, destacam-se:

Maior qualificação dos profissionais, elevando o padrão do serviço prestado.
Combate à clandestinidade, reduzindo a presença de profissionais e empresas irregulares.
Maior segurança para clientes e empresas, com fiscalização mais rígida.
Integração com a segurança pública, fortalecendo o combate ao crime.

Com regras mais claras e exigências mais elevadas, o setor se tornará mais confiável, organizado e eficiente.

Conclusão

O Estatuto da Segurança Privada de 2025 representa um avanço significativo para o setor no Brasil. A nova legislação fortalece a regulamentação, profissionaliza os serviços e amplia as áreas de atuação da segurança privada.

Com exigências mais rigorosas, fiscalização intensa e maior integração com a segurança pública, o setor deve experimentar um crescimento mais estruturado e seguro nos próximos anos.

Para empresas e profissionais da área, adaptar-se às novas regras será essencial para garantir conformidade legal e se destacar no mercado. Em um cenário onde a segurança se torna uma prioridade crescente, essas mudanças são fundamentais para garantir serviços mais confiáveis, eficientes e modernos.